Na semana passada, o Senado aprovou o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar, derrubando o chamado rol taxativo.
A proposta, proveniente da Câmara dos Deputados, foi aprovada sem mudanças, com apoio unânime do Senado e agora segue para sanção presidencial.
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos incluídos nessa lista. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o rol será apenas a referência básica para a cobertura dos planos de saúde.
Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições: tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Se seu plano de saúde negar algum tratamento ou procedimento que atenda essas regras, você pode buscar seus direitos através de ação judicial.
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