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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Planos de saúde não podem mais limitar número de sessões de terapias

Atualizado: 1 de nov. de 2022



Os planos de saúde não podem mais limitar o número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.


A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publicou a Resolução Normativa nº 541/2022, válida desde 1º de agosto.


A medida deve ser cumprida por todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.


Antes da normativa, o número de consultas com cada especialidade costumava ser limitado, variando entre 18 e 48 sessões por ano, a depender da especialidade e da necessidade do paciente.


Agora, as operadoras de planos de saúde devem garantir aos beneficiários todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas por um médico para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).


Além disso, qualquer paciente que contratar os planos de saúde, desde que possua encaminhamento médico com base em qualquer doença ou condição determinada pela Classificação Internacional de Doenças (CID), pode usufruir do direito às sessões terapêuticas.


Caso você não consiga realizar o tratamento com o profissional indicado ou receba uma cobrança além da mensalidade do plano para realizar a consulta ou sessão, é importante seguir algumas orientações para garantir o atendimento e ter a devida assistência.


O consumidor deve reclamar diretamente com a operadora para ter direito à assistência, por meio do atendimento telefônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou efetuando uma reclamação por escrito. Sempre peça o número do protocolo do seu atendimento e confirme o prazo de resposta da operadora.


Se não houver acordo, você pode abrir uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.


Além disso, se a operadora limitar o número de consultas ou sessões, você deve reclamar à própria ANS, que investigará a conduta da operadora.


O consumidor tem direito ao reembolso se este procedimento estiver previsto em contrato ou em casos de urgência e emergência.


As condições de reembolso - total ou parcial - devem estar previstas em contrato. Além disso, o reembolso deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias.


Para elaborar o pedido, verifique o que determina seu contrato de plano de saúde e siga os procedimentos neste sentido. Anote e arquive também todos os comprovantes de pagamento e dos atendimentos que efetuar quanto ao pedido de reembolso.


O consumidor também pode solicitar o reembolso à operadora, caso tenha recebido uma negativa indevida de cobertura do seu plano de saúde e tenha pago do próprio bolso.


Se o seu plano não tiver profissional ou estabelecimento credenciado para a consulta ou sessão indicada pelo seu médico, você também pode solicitar a correspondente cobertura à operadora ou o reembolso das despesas pagas. Este direito é garantido pela justiça (STJ, REsp 1.459.849).


Caso seu atendimento seja urgente e você não tenha obtido resposta às suas reclamações, é recomendável iniciar uma ação judicial e pleitear a cobertura devida.



Entre em contato conosco pelos nossos canais:






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