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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Agora é lei: planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS

Atualizado: 28 de set. de 2022



​Já está em vigor a Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A nova medida derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que o rol da ANS era “taxativo”, ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista atualmente composta por 3.368 itens.


A decisão incluía exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, deixando muitas pessoas sem direito ao tratamento adequado. Grupos de mobilização, formados principalmente por mães de portadores de necessidades especiais, se articularam para que o rol voltasse a ser exemplificativo, como era antes da decisão do STJ.


A lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário, possibilitando que pacientes recorressem à Justiça para conseguir ter acesso a procedimentos negados pelo plano, dado que o rol era considerado o mínimo que o serviço deveria oferecer.


Agora, a Lei 14.454/2022 confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde.


Se você não está conseguindo agendar seus procedimentos e precisa de orientação jurídica, fale conosco!



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