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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Planos de saúde cancelam contratos antes da regra de terapia ilimitada entrar em vigor

Atualizado: 31 de ago. de 2022



Nos últimos dias, entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência começaram a receber denúncias de cancelamento unilateral de planos de saúde de crianças com deficiência.


Coincidentemente, desde 1º de agosto entrou em vigor uma decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que acaba com o limite de sessões de terapia complementar e estende o direito a pacientes com qualquer diagnóstico.


O fim da limitação do número de consultas vale para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.


A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde. Essa lista é a Classificação Internacional de Doenças (CID) e tem cerca de 55 mil classificações, como, por exemplo, depressão, ansiedade, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.


A cobertura do plano de saúde depende de haver uma indicação do médico.


Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não tem direito a reembolso para consultas realizadas anteriormente.


No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.


Entre as alternativas possíveis, estão: Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), Integração Sensorial, Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.


Se o seu plano ou seguro de saúde foi cancelado sem o seu consentimento, você pode buscar seus direitos através de ação judicial.



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