O aumento do número de casos de contas de redes sociais hackeadas acendeu um alerta no meio jurídico e diversos casos vêm sendo judicializados. Afinal, nos dias de hoje, muitos perfis nas redes têm uso não apenas pessoal, mas também profissional.
Ao invadir contas profissionais, os hackers acabam se aproveitando mais. Porém, mesmo em contas pessoais os criminosos aplicam golpes pedindo dinheiro ou simulando venda de produtos usados.
Outro ponto é que além de ter a conta invadida, o usuário enfrenta muitos problemas para conseguir recuperá-la. E, geralmente, o processo é demorado. Ou seja, se a conta hackeada for profissional, você pode ficar vários dias sem poder oferecer o seu produto ou serviço.
Muitas vezes, a própria plataforma acaba sendo negligente em relação à recuperação da conta. Uma das principais reclamações de quem passa por esse problema é a da falta de um suporte de qualidade.
Por isso, a Justiça Brasileira tem entendido que a indenização aos usuários se justifica pela falha apresentada na prestação de serviços da rede social e por haver prejuízo ao consumidor. Assim como o Judiciário vem se tornando imprescindível para conseguir a recuperação da conta.
Para diversos juízes, as plataformas na internet e seus usuários possuem uma relação de consumo. Nesse caso, já que o usuário não tem pleno controle sobre seus dados em relação à empresa, tem sua relação protegida de acordo com o CDC.
Existe jurisprudência de casos julgados favoravelmente aos usuários que envolvem perda de pedidos e encomendas devido a conta hackeada; invasão por falha da segurança de dados da plataforma; clientes que passaram a acreditar que a conta era falsa, já que as postagens anteriores haviam sido apagadas; extorsão para ter a conta de volta após ataque hacker.
Nesse sentido, as indenizações vêm sendo aplicadas pelos tribunais, já que o artigo 14 do CDC estabelece que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
A indenização por dano moral não será aplicada apenas por esse fator, mas também por um conjunto de outras provas que comprovem o dano moral sofrido pelo usuário.
Mas mesmo que não caiba indenização, você pode acionar o Poder Judiciário para solicitar o restabelecimento da sua conta, caso não tenha sido possível de forma extrajudicial.
Fale conosco e confira como podemos te ajudar!
Entre em contato pelos nossos canais:
Comments