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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Agora é lei! Empresas de energia vão devolver aos consumidores os valores cobrados a mais

Atualizado: 31 de ago. de 2022



Os consumidores terão um alívio no bolso. Foi sancionada a Lei 14.385/2022, que vai permitir a redução do valor da conta de luz com a devolução dos créditos tributários cobrados dos consumidores.


A nova norma determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja obrigada a compensar, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.


A Aneel prevê que a devolução integral de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente terá um impacto médio potencial de redução de 5,2% do valor da conta de luz.


A medida já vem sendo adotada desde 2020 pela agência nos processos de reajustes tarifários, mas a avaliação é que a aprovação de um projeto de lei dá mais segurança jurídica para a utilização dos recursos.


A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.


Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.


Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões de créditos gerados com a decisão, referentes às ações judiciais movidas por distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O valor restante já foi revertido para atenuar reajustes tarifários nos últimos anos, que resultaram em redução média de 5% até então.

A lei prevê que a Aneel promova a revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.


Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.


A Christian, Vellasco & Hang Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.



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