
Os consumidores terão um alívio no bolso. Foi sancionada a Lei 14.385/2022, que vai permitir a redução do valor da conta de luz com a devolução dos créditos tributários cobrados dos consumidores.
A nova norma determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja obrigada a compensar, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.
A Aneel prevê que a devolução integral de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente terá um impacto médio potencial de redução de 5,2% do valor da conta de luz.
A medida já vem sendo adotada desde 2020 pela agência nos processos de reajustes tarifários, mas a avaliação é que a aprovação de um projeto de lei dá mais segurança jurídica para a utilização dos recursos.
A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.
Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.
Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões de créditos gerados com a decisão, referentes às ações judiciais movidas por distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O valor restante já foi revertido para atenuar reajustes tarifários nos últimos anos, que resultaram em redução média de 5% até então.
A lei prevê que a Aneel promova a revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.
Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.
A Christian, Vellasco & Hang Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.
Entre em contato pelos nossos canais:
Comments