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  • Foto do escritorAbner Vellasco

COVID-19: Abatimento no Fies para profissionais da saúde

Atualizado: 31 de ago. de 2022



A Lei 10.260/01, que criou o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), prevê algumas possibilidades de abatimento do valor a ser pago por quem recebeu o benefício.


No caso dos profissionais da saúde, é concedido um desconto mensal de 1% do saldo devedor consolidado se a pessoa atuar em Estratégia Saúde da Família (ESF), durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, ou de 32 horas, caso trabalhe em equipes que atendam populações ribeirinhas.


Com a pandemia de coronavírus, foi criada a Lei nº 14.024/2020, que ampliou a possibilidade de abatimento para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no SUS (Sistema Único de Saúde), no mínimo por 6 meses, durante o período de vigência da emergência sanitária. Dessa forma, além do desconto de 1%, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido.


A solicitação do benefício deve ser feita no portal Fiesmed. Entretanto, apesar de ser um direito para estimular os profissionais de saúde que atuam na linha de frente contra o covid-19, há casos de negativa do FIES ou de não apreciação do pedido.


Por isso, nós do escritório Christian, Vellasco & Hang nos colocamos à disposição para tirar dúvidas, auxiliar no requerimento do benefício e até mesmo recorrer ao judiciário para a concessão do desconto.


Fale conosco e saiba como podemos te ajudar!


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