
O Código de Defesa do Consumidor veda que se condicione o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.
Dessa forma, diversas ações indenizatórias foram decididas em favor dos consumidores, reconhecendo a prática de venda casada pela Apple na venda dos Iphones.
Desde 2020, a empresa deixou de disponibilizar a tomada de carregamento dos aparelhos, incluindo apenas o cabo USB. Inviabilizando o carregamento via energia elétrica e induzindo o consumidor a adquirir o conector para carregar o celular e poder utilizá-lo.
No entendimento dos juízes, a decisão de permitir que o celular seja carregado apenas através de um cabo ligado ao computador é inadmissível, pois não é a forma usual de utilização do carregador.
Os magistrados alegaram ainda que o celular vendido sem o conector necessário para utilização do cabo que o carrega se torna inútil ao fim que se destina, obrigando o consumidor a comprar outro produto fabricado pela mesma fornecedora, caracterizando a venda casada, mesmo que de forma indireta.
Além de receberem o carregador, os consumidores que entraram com ação judicial também receberam indenização por danos morais.
Em março de 2021, o Procon-SP chegou a multar a empresa em R$10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o acessório em março de 2021.
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