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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Indenização de seguro pode ser negada por atraso no pagamento do prêmio?

Atualizado: 31 de ago. de 2022



Ao fazer um seguro, a seguradora fica responsável por proteger algum patrimônio seu. Já você deve pagar o prêmio à companhia de seguros para ter a garantia contratada. Este valor pode ser pago à vista ou parcelado.


O problema acontece justamente quando você precisa usar o seguro, mas está em atraso. Nessa hipótese, muitas seguradoras costumam negar o pagamento da indenização, deixando os beneficiários no prejuízo.


Mas você sabia que a seguradora não pode negar o pagamento da indenização devido ao atraso no pagamento do prêmio?


Quando o segurado está em atraso, a seguradora deve enviar um comunicado dizendo que não acusou o recebimento do prêmio, dando um prazo para a quitação da dívida e informando que se não houver o pagamento, o seguro ficará suspenso ou será cancelado.


Se o sinistro ocorrer antes do envio dessa comunicação, a seguradora é obrigada a pagar a indenização.


O Superior Tribunal de Justiça já definiu que “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.” (Súmula nº 616).


Em caso de persistência da recusa do pagamento do benefício pela seguradora, você pode buscar seus direitos através de ação judicial.


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