Os funcionários da TAP marcaram uma greve para os dias 8 e 9 de dezembro. Por isso, a companhia aérea decidiu cancelar todos os voos desses dias para forçar os passageiros a remarcarem as passagens.
Os passageiros podem remarcar os voos entre 28 de novembro e 19 de dezembro, sem custos. A partir desta data, haverá cobrança de taxas extras. A mudança de voos deverá ser feita por meio do call center da companhia. Quem comprou bilhetes por meio de agências de viagens deve procurar as empresas.
A TAP está negociando com companhias parceiras uma forma de acomodar os passageiros, mas não está sendo uma tarefa fácil, uma vez que o mercado ainda não voltou, por completo, aos níveis pré-pandemia em termos de oferta de assentos.
De acordo com nossos advogados especialistas, a greve de funcionários nos aeroportos não exime a responsabilidade da companhia aérea para com o cliente.
No momento em que a empresa cancela o trajeto aéreo contratado, tem a obrigação de disponibilizar ao seu passageiro toda a assistência necessária, desde a comunicação prévia como a assistência material, quais sejam, hospedagem e alimentação.
Já se houver a impossibilidade de executar o percurso contratado, a empresa deverá endossar o bilhete, por uma outra companhia aérea, para o mesmo destino, principalmente no que se refere à data escolhida, em respeito à agenda pessoal e profissional do consumidor.
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