top of page
Foto do escritorAbner Vellasco

Sinistro Negado: saiba quando seguradora é obrigada a ressarcir o cliente



Infelizmente, não são raras as situações em que a seguradora se recusa a arcar com a indenização.


Se não houver problemas com sua documentação e você tiver agido de maneira correta com a empresa, será preciso exigir seus direitos.


A principal causa de negativas para pagamento de seguro é a falta de cobertura da apólice. Por isso, leia novamente seu contrato, converse com seu corretor e garanta que seus direitos serão cumpridos.


Também é importante verificar qual o motivo da recusa. A seguradora deve explicar o que está acontecendo para que o valor da indenização não seja pago.


A recusa só deve acontecer se não houver cobertura para o sinistro, os pagamentos não estiverem em dia ou se o segurado descumprir com alguma cláusula.


Algumas vezes, a solução é rápida, como entregar os documentos faltantes. Mas há casos em que será preciso mover ação contra seguradora que não paga sinistro.


Como no caso julgado pelo 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou uma seguradora a ressarcir uma usuária que teve o pedido de sinistro negado, após ter o carro avariado em duas ocasiões.


Na primeira vez, o veículo estava estacionado em um posto de gasolina e foi danificado. Em outra oportunidade, no ano, os quatro pneus foram furtados quando o carro estava estacionado em frente à residência da segurada.


Mesmo sendo comunicada de ambos os incidentes, a seguradora negou-se a pagar a indenização, sob o argumento de irregularidade na apólice, afirmando que era havia outro condutor no automóvel.


Ao avaliar o caso, o juiz destacou que, conforme entendimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, pago pelo segurado, compromete-se a pagar determinada indenização, prevista contratualmente, caso o risco se converta em um sinistro.


Além disso, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.


No entanto, o CDC prevê, também, que se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.


O magistrado destacou que a perda da garantia depende da comprovação de má-fé do segurado, o que não ocorreu nos autos. Ele acrescentou que não há como afastar a responsabilidade da ré, mesmo porque, nos dois sinistros, o veículo encontrava-se estacionado, o que afasta a defesa de negativa de pagamento, sob o argumento de que o condutor principal do veículo não era o indicado na proposta de seguro.


Sendo assim, o juiz considerou injustificada a recusa da seguradora ao pagamento da indenização e determinou que a empresa arque com os danos materiais sofridos pela autora.


Se a sua indenização foi negada, procure um advogado especialista para mover uma ação judicial contra a seguradora.



Entre em contato pelos nossos canais:






Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page