Embaladas pelo crescimento do mercado de cartões de crédito, as administradoras vêm oferecendo seguros de perda e roubo de cartão e até mesmo de suspensão de pagamento da fatura em caso de desemprego.
Existem, basicamente, duas coberturas: contra perda ou roubo de cartão, que prevê o pagamento de prejuízos, até o valor da cobertura contratada, oriundos de compras por uso indevido do cartão de crédito por terceiros em decorrência de roubo ou furto de cartão de crédito, desde que comunicado durante o período estipulado pela seguradora (as seguradoras costumam não cobrir os prejuízos no caso de furto simples, ou seja, perda do cartão).
E também a de proteção desemprego, que cobre o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite da cobertura contratada, caso o consumidor seja demitido sem justa causa (nesse caso, apenas serão cobertas as despesas efetuadas até o dia anterior à data da demissão).
Mas antes de contratar esses seguros, você precisa ficar atento para analisar se estes produtos realmente valem a pena.
Para não ser pego de surpresa ao acionar o seguro, confira o prazo de carência estipulado por algumas seguradoras.
Observe as exclusões: se entre as principais para cobertura de perda ou roubo de cartão estão atos de vandalismo, motim e tumultos.
No caso da cobertura de proteção desemprego, preste atenção a uma série de exigências, como 12 meses de vínculo empregatício com o mesmo empregador com carteira assinada, período de carência (que costuma variar entre 30 a 60 dias) e número mínimo de horas de trabalho por semana exigida por algumas seguradoras (geralmente 30h semanais).
Além disso, renúncia voluntária de trabalho, demissão por justa causa, programa de demissão voluntária e contratos de trabalho em geral são situações que não são cobertas por este tipo de seguro.
Apesar de ser comum, as administradoras de cartão de crédito não podem atrelar o seguro a nenhum outro serviço. Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esses seguros são opcionais, e cabe a você decidir se quer ou não contratá-los. Fique ligado, pois muitas vezes as administradoras descontam o valor do seguro em sua fatura sem a sua autorização – e isso é proibido.
Independentemente de contratar ou não o seguro, por lei, você tem o direito de não pagar por algo que não consumiu.
Nesse caso, a responsabilidade é da administradora do cartão, que deve investir no sistema de segurança, e dos estabelecimentos, que devem exigir o documento de identificação do comprador para concretizar a compra.
Se você não foi informado das condições do seguro antes da contratação, fique atento aos seus direitos.
Contratou um seguro de cartão de crédito, mas teve problemas para receber a indenização ou reembolso?
Procure um advogado especialista para analisar seu caso e entrar com uma ação judicial cabível.
Entre em contato pelos nossos canais:
Comments