O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) garante a indenização de danos pessoais causados por veículos automotores.
Ele cobre toda e qualquer vítima de um acidente de trânsito, seja ela motorista, pedestre ou passageiro do próprio veículo, e tem por finalidade indenizar as vítimas em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Como solicitar a indenização do seguro DPVAT?
Existem duas formas de solicitar a indenização do DPVAT: a primeira é pelo aplicativo “DPVAT”, que é gratuito e pode ser acessado com os mesmos login e senha de outros aplicativos da Caixa Econômica Federal.
O segundo meio é indo até a própria agência do banco. Para abertura da solicitação de indenização em uma das agências da Caixa, deve-se levar toda a documentação necessária. A documentação varia de acordo com o tipo de indenização. No site da Caixa há a descrição dos documentos necessários no campo “Documentação”.
Em ambas as formas, a solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários.
Conheça os tipos de indenizações pagas pelo DPVAT
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
São despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente. Aqui estão incluídos os gasto com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico e comprovadas, não suportadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como também despesas efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS, desde que realizadas em caráter privado.
A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva posteriormente em virtude do acidente, a vítima solicite também a indenização por invalidez permanente.
Invalidez Permanente (IP), total ou parcial
Essa indenização é concedida para aqueles que, em consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, tiveram perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado.
A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
A solicitação prévia de DAMS não impede a solicitação de IP, desde que o laudo médico confirme a invalidez permanente e definitiva.
Morte
A indenização é devida quando há o falecimento da vítima de acidente de trânsito. Nesse caso, a família da vítima recebe a indenização.
Quanto tempo demora para a solicitação da indenização ser aprovada?
DAMS: até 3 anos, a contar da data do acidente
IP: até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente
Morte: até 3 anos, contados a partir da data do óbito
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