Você sabia que muitos beneficiários perdem o direito à indenização do seguro de vida por não observarem o prazo para solicitação?
Obviamente ninguém contrata um seguro de vida esperando ter que acionar a seguradora. Porém, quando o sinistro coberto (doença, acidente, morte, etc) acontece, é preciso conhecer as regras para solicitar o pagamento do seguro de vida e não perder o direito à indenização.
No caso de falecimento do segurado, os beneficiários têm até 3 anos para comunicar o sinistro à seguradora e fazer o pedido de pagamento do seguro de vida.
Se o próprio segurado for também o beneficiário (como no caso de coberturas para invalidez, doenças, diárias hospitalares, etc), o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano.
Após comunicar o sinistro, será aberto o formulário de aviso do sinistro e solicitada aos beneficiários uma série de documentos que serão analisados pela seguradora.
O protocolo do aviso de sinistro e pedido de pagamento do seguro de vida suspende a contagem do prazo prescricional, até que haja resposta formal da seguradora sobre o pagamento ou negativa de indenização.
No caso de negativa, o prazo volta a contar e o beneficiário terá apenas o período restante para acionar o Judiciário. Se não o fizer dentro do prazo prescricional, perderá o direito à indenização.
Prazo para pagamento do seguro de vida pela seguradora
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão que regula os seguros no Brasil, estabelece que após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.
Pagamento de Seguro de Vida negado pela seguradora
A seguradora pode negar o pagamento da indenização por muitos motivos. Quando isso acontece, é recomendável que os beneficiários busquem imediatamente auxílio de um advogado especialista para uma melhor análise do caso.
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