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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Uma pessoa com doença preexistente pode fazer seguro de vida?



Dúvidas como essa se tornam cada vez mais comuns em uma era em que o seguro de vida, antes pouco conhecido, se transforma em proteção fundamental às famílias brasileiras.


Uma doença preexistente é aquela de conhecimento do contratante no momento da assinatura da apólice. De forma geral, ela não impede a contratação de um seguro de vida.


A necessidade de preencher um formulário de declaração de enfermidade prévia faz muitas pessoas pensarem erroneamente que, ao colocar “sim” a alguma pergunta sobre o tema no questionário, estarão inabilitadas de forma automática como seguradas.


É do confronto de todas as variáveis (idade, tipo de doença, letalidade da enfermidade, existência de tratamentos terapêuticos, estilo de vida etc.) para traçar o perfil de risco do consumidor que a seguradora aceita ou não o novo segurado.


Embora essa definição dependa de cada seguradora, é possível, por exemplo, que seja estabelecida apenas uma limitação no capital segurado. Portanto, não há regra que impeça uma pessoa com doença preexistente de fazer seguro de vida.


Se houver doença preexistente e ocorrer falecimento, a seguradora paga?

Quanto ao pagamento em caso de sinistro, já existe jurisprudência consolidada esclarecendo que a seguradora não pode negar o pagamento do capital segurado por conta de doença preexistente, salvo se comprovar que houve má-fé, ou seja, que o segurado omitiu essa informação da seguradora no momento de assinatura da apólice.


A razão para esse entendimento dos tribunais é que, não raras vezes, as doenças se desenvolvem durante meses (ou anos) de modo assintomático ou, pior, sem que o indivíduo tenha recebido um diagnóstico claro.


Os litígios sobre o tema, em geral, não começam na descoberta da enfermidade, mas quando o futuro segurado omite esse dado da seguradora.


A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houver a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”


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