
É muito comum que haja a negativa em razão de uma doença preexistente sem fundamentos reais.
Por exemplo, se o segurado sequer tinha conhecimento da existência ou real gravidade da doença quando preencheu a declaração. Ou ainda, se a causa da morte foi de fato em decorrência de uma doença preexistente.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça aprovou recentemente a Súmula 609, que afirma que é ilícita a recusa do pagamento da indenização sob a alegação de doença preexistente, caso a seguradora não tenha exigido exames médicos antes da contratação do seguro, com o intuito de confirmar as declarações de saúde do segurado ou a demonstração de má-fé do segurado.
Desta forma, a seguradora assumiu o risco no momento da contratação e não pode alegar má-fé, bem como negar o pagamento da indenização.
Em caso de negativa do pagamento da apólice do seguro de vida, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso.
Se o assunto não for resolvido na esfera administrativa, é possível contestar a decisão da seguradora no judiciário.
Ao receber uma negativa da seguradora, solicite os documentos que comprovem o motivo da negativa por doença preexistente.
A seguradora deve explicar o porquê da negativa e justificar, por escrito, os motivos que a levaram a negar o pagamento da indenização.
É importante estar atento ao prazo para recorrer à Justiça caso a seguradora negue o pagamento da sua indenização.
Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça e requerer a indenização que lhe é devida.
Se você teve o seguro de vida negado ou tem outras dúvidas relacionadas a esse assunto, converse com advogados especialistas para uma análise detalhada do seu caso.
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