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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Quais situações o seguro residencial não cobre?



Depois de um dia cansativo de trabalho, voltar para o conforto do lar é o desejo de muitas pessoas. Por isso, uma boa medida para garantir a segurança da sua casa é contratar um seguro residencial.


Infelizmente, por mais cuidado que você tenha com o seu apartamento ou casa, existem situações que estão fora do seu controle e um seguro residencial pode cobrir os danos causados por esse eventual imprevisto.


A cobertura básica do seguro residencial protege contra incêndio de qualquer natureza; queda de raio dentro da área do local segurado; explosão, independente da origem; queda de aeronaves; fumaça.


Você também tem acesso a serviços de emergência, como a mão de obra para reparos e serviços como:


  • Chaveiro;

  • Encanador e desentupimento;

  • Limpeza de caixa d’água;

  • Caçamba;

  • Incêndio;

  • Roubo ou furto;

  • Vendaval;

  • Eletricista, entre outros.


Entretanto, existem algumas situações que o seguro residencial não vai cobrir, mesmo que ele seja muito completo.


Exceto em casos especiais, quando a cobertura estiver descrita no contrato da apólice, os chamados “riscos excluídos” não são cobertos pelo seguro residencial. Conheça as principais situações:


  • Necessidade de recomposição de trabalhos artísticos que gerem despesas. Também não são cobertas necessidades de reparo na decoração, pinturas, gravações e inscrições em vidros;

  • Atos praticados por ação ou omissão do segurado, classificados como má-fé;

  • Atos de terrorismo;

  • Problemas resultantes de algum fenômeno da natureza como, por exemplo, erupções vulcânicas, alagamentos, enchentes por água de chuva, entre outros;

  • Atos de autoridade pública;

  • Atos de vandalismo;

  • Desmoronamento da casa ou outro tipo de imóvel, mesmo que seja em consequência de um deslizamento de terra;

  • Umidade, ferrugem, infiltrações, problemas com chuva dentro de casa, qualquer tipo de corrosão, mesmo as causadas por problemas ambientais; areia e terra dentro de casa, mesmo que tenha entrado pela janela, portas ou de outra forma;

  • Danos causados durante a construção também não são cobertos. Além disso, não fazem parte da cobertura do seguro a realização de obra, mesmo que seja referente a instalações e montagens. Contudo, serão aceitas as realizações de pequenos trabalhos de manutenção, desde que o valor total gasto não ultrapasse 5% da quantia da indenização;

  • Danos causados ao imóvel enquanto ele não está sendo habitado;

  • Atos ilícitos dolosos que sejam praticados pelo contratante ou por qualquer outra pessoa;

  • Transbordamento de água vinda de equipamentos, aparelhos e torneiras que estejam no imóvel segurado ou de terceiros;

  • Dano consequente de exercício do trabalho do contratante, que tenha sido feito em casa, exceto quando isso está informado na apólice;

  • Não há cobertura para problemas em itens que estejam na garagem; sejam causados por animais de estimação, problemas em jardins; erros em alicerces ou fundações; objetos de terceiros, exceto quando o imóvel estiver alugado e haja como comprovar isso por meio de documentos.

  • Não será dada cobertura para construções, cujo ¼ da estrutura seja baseada em material combustível – exceto quando a construção é de madeira.

  • Quando a casa fica desocupada por mais de 30 dias, o seguro também deixa de valer. Também são excluídos da cobertura moradias coletivas e itens existentes em residências em zona rural destinados à produção rural.

  • Não são cobertos desenhos, plantas, projetos, itens de informática, nem o reparo de danos a armas ou munições, sejam elas quais forem.

  • O dinheiro que, porventura, esteja guardado em casa, seja ele em moeda, título de crédito ou cheque, também não é coberto pelo seguro.

  • O seguro residencial não se aplica a casas de contêineres e contêineres habitacionais, nem para medicamentos, alimentos, hidratantes, colônias ou outros tipos de cosméticos.

  • Nesse último caso, há uma exceção para quando esse tipo de bem estiver ligado ao serviço do segurado, quando a pessoa tiver cobertura diferenciada de pequeno empreendedor para cobrir os bens de trabalho.


Precisou acionar seu seguro emergencial, mas a assistência não saiu como esperado? Fale com um advogado especialista!


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