Depois de um dia cansativo de trabalho, voltar para o conforto do lar é o desejo de muitas pessoas. Por isso, uma boa medida para garantir a segurança da sua casa é contratar um seguro residencial.
Infelizmente, por mais cuidado que você tenha com o seu apartamento ou casa, existem situações que estão fora do seu controle e um seguro residencial pode cobrir os danos causados por esse eventual imprevisto.
A cobertura básica do seguro residencial protege contra incêndio de qualquer natureza; queda de raio dentro da área do local segurado; explosão, independente da origem; queda de aeronaves; fumaça.
Você também tem acesso a serviços de emergência, como a mão de obra para reparos e serviços como:
Chaveiro;
Encanador e desentupimento;
Limpeza de caixa d’água;
Caçamba;
Incêndio;
Roubo ou furto;
Vendaval;
Eletricista, entre outros.
Entretanto, existem algumas situações que o seguro residencial não vai cobrir, mesmo que ele seja muito completo.
Exceto em casos especiais, quando a cobertura estiver descrita no contrato da apólice, os chamados “riscos excluídos” não são cobertos pelo seguro residencial. Conheça as principais situações:
Necessidade de recomposição de trabalhos artísticos que gerem despesas. Também não são cobertas necessidades de reparo na decoração, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
Atos praticados por ação ou omissão do segurado, classificados como má-fé;
Atos de terrorismo;
Problemas resultantes de algum fenômeno da natureza como, por exemplo, erupções vulcânicas, alagamentos, enchentes por água de chuva, entre outros;
Atos de autoridade pública;
Atos de vandalismo;
Desmoronamento da casa ou outro tipo de imóvel, mesmo que seja em consequência de um deslizamento de terra;
Umidade, ferrugem, infiltrações, problemas com chuva dentro de casa, qualquer tipo de corrosão, mesmo as causadas por problemas ambientais; areia e terra dentro de casa, mesmo que tenha entrado pela janela, portas ou de outra forma;
Danos causados durante a construção também não são cobertos. Além disso, não fazem parte da cobertura do seguro a realização de obra, mesmo que seja referente a instalações e montagens. Contudo, serão aceitas as realizações de pequenos trabalhos de manutenção, desde que o valor total gasto não ultrapasse 5% da quantia da indenização;
Danos causados ao imóvel enquanto ele não está sendo habitado;
Atos ilícitos dolosos que sejam praticados pelo contratante ou por qualquer outra pessoa;
Transbordamento de água vinda de equipamentos, aparelhos e torneiras que estejam no imóvel segurado ou de terceiros;
Dano consequente de exercício do trabalho do contratante, que tenha sido feito em casa, exceto quando isso está informado na apólice;
Não há cobertura para problemas em itens que estejam na garagem; sejam causados por animais de estimação, problemas em jardins; erros em alicerces ou fundações; objetos de terceiros, exceto quando o imóvel estiver alugado e haja como comprovar isso por meio de documentos.
Não será dada cobertura para construções, cujo ¼ da estrutura seja baseada em material combustível – exceto quando a construção é de madeira.
Quando a casa fica desocupada por mais de 30 dias, o seguro também deixa de valer. Também são excluídos da cobertura moradias coletivas e itens existentes em residências em zona rural destinados à produção rural.
Não são cobertos desenhos, plantas, projetos, itens de informática, nem o reparo de danos a armas ou munições, sejam elas quais forem.
O dinheiro que, porventura, esteja guardado em casa, seja ele em moeda, título de crédito ou cheque, também não é coberto pelo seguro.
O seguro residencial não se aplica a casas de contêineres e contêineres habitacionais, nem para medicamentos, alimentos, hidratantes, colônias ou outros tipos de cosméticos.
Nesse último caso, há uma exceção para quando esse tipo de bem estiver ligado ao serviço do segurado, quando a pessoa tiver cobertura diferenciada de pequeno empreendedor para cobrir os bens de trabalho.
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