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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Idosa deve ser indenizada após ter descontos de empréstimo que não contratou



Após ter descontos em seu benefício do INSS, relativos a empréstimos contratados de forma fraudulenta, uma aposentada vai receber indenização por danos morais, além de receber, em dobro, o valor descontado indevidamente de sua conta.


A idosa disse que constatou o débito de dois empréstimos consignados em favor do banco réu, não autorizados por ela. Também foi creditado em sua conta corrente o valor correspondente ao empréstimo, sem sua autorização. Ela tentou devolver o valor para a instituição, porém, sem êxito, pois o banco devolveu o dinheiro em sua conta.


A instituição bancária argumentou que os contratos foram firmados de forma regular e que as assinaturas constantes nos contratos são idênticas às de seus documentos pessoais.


Ao analisar as provas apresentadas no processo, o juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que houve fraude na contratação, pois as assinaturas são divergentes e o pacto teria sido celebrado junto a correspondente bancário no estado de São Paulo, em cidade localizada a cerca de 1380 km de Cachoeiro de Itapemirim, onde reside a autora.


Dessa forma, o magistrado declarou nulos os contratos, determinou a restituição, em dobro, do valor cobrado da aposentada, e fixou a indenização por danos morais que, em seu entendimento, deve servir de advertência contra a prática de condutas futuras.


Contudo, o juiz assegurou ao réu, o direito de reaver, depois de cumprir as determinações previstas na sentença, o valor que depositou indevidamente na conta bancária da autora, em outra instituição financeira, visto que permitir à aposentada ficar com o valor importaria em enriquecimento sem causa.


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