Em São Paulo, um banco foi condenado a indenizar no valor de R$ 15 mil um idoso que teve um empréstimo consignado realizado em seu nome sem autorização.
O idoso acionou a Justiça explicando que ao verificar o saldo em sua conta corrente, viu que havia sido realizado um empréstimo consignado em seu nome no valor aproximado de R$ 40 mil. Imediatamente, entrou em contato com o banco, que solicitou dois dias para resolver a situação.
Entretanto, após o fim desse prazo, o banco enviou ao cliente um boleto em nome de outra instituição bancária com o valor do empréstimo.
Com medo de ser novamente vítima de um golpe, o idoso não realizou o pagamento e buscou a Justiça para extinguir o empréstimo e determinar que o banco pagasse uma indenização.
Ao decidir, juiz de SP analisou que banco não explicou como o idoso autorizou empréstimo pessoalmente se na época havia restrições pela pandemia.
Ao analisar o caso, o juiz analisou que a instituição bancária não explicou como o idoso autorizou o empréstimo pessoalmente na agência. O magistrado refutou a hipótese da assinatura presencial ter acontecido, já que na época havia restrições impostas pela pandemia.
Na sentença, o juiz lembrou que há outros casos envolvendo o mesmo banco e situações semelhantes de empréstimos sem autorização. Ele apontou uma reportagem do UOL que revelou que aposentados dizem que o banco estaria realizando operações sem que fossem autorizadas pelos titulares das contas.
Com o entendimento de que a ocorrência de fraudes integra o risco do negócio, que não pode ser transferido para a parte inocente, o juiz condenou o banco a indenizar o idoso por danos morais o idoso, além de devolver os valores descontados indevidamente da conta dele.
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