Consumidor, fique de olho nos seus direitos!
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor afirma que é proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
No caso específico do envio não solicitado de cartões de crédito, a súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, mesmo bloqueados, configurando ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Se você teve problemas com a operadora do seu cartão de crédito, fale conosco para analisarmos seu caso.
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