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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Saiba o que fazer em caso de saque indevido de seguro-desemprego



​Imagine estar desempregado, ir até uma agência bancária receber seu seguro-desemprego e descobrir que o benefício já tinha sido sacado?


Foi o que aconteceu com uma segurada em Mogi das Cruzes. Passado o susto, ela foi até a gerência para saber o que aconteceu com sua parcela do seguro-desemprego.


Nos casos de contestação de saque, a orientação da Caixa Econômica Federal é para que o reclamante compareça à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para formalizar o pedido de apuração junto ao Ministério do Trabalho.


A Caixa Econômica afirmou que presta todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho para auxiliar na análise dos processos de contestação, e, quando necessário, disponibiliza subsídios à Polícia Federal.


O segurado que tiver esse problema também deve ir a uma delegacia para registrar a contestação do saque. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) recomenda que o cliente solicite a investigação na agência onde houve o saque, na Ouvidoria da Caixa e no Banco Central.


As câmeras de segurança do banco podem identificar quem fez o saque. Constatado que não foi o segurado quem fez o saque, os artigos 14 e 20 do CDC determinam que o banco é o responsável pela reparação dos danos.


Em caso de fraude ou invasão do sistema bancário, a instituição financeira também deve responder pelo prejuízo do consumidor.


Se você passou por alguma situação de saque indevido, mas seu banco não restituiu o valor, fale conosco para analisarmos seu caso.



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