Imagine estar desempregado, ir até uma agência bancária receber seu seguro-desemprego e descobrir que o benefício já tinha sido sacado?
Foi o que aconteceu com uma segurada em Mogi das Cruzes. Passado o susto, ela foi até a gerência para saber o que aconteceu com sua parcela do seguro-desemprego.
Nos casos de contestação de saque, a orientação da Caixa Econômica Federal é para que o reclamante compareça à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para formalizar o pedido de apuração junto ao Ministério do Trabalho.
A Caixa Econômica afirmou que presta todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho para auxiliar na análise dos processos de contestação, e, quando necessário, disponibiliza subsídios à Polícia Federal.
O segurado que tiver esse problema também deve ir a uma delegacia para registrar a contestação do saque. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) recomenda que o cliente solicite a investigação na agência onde houve o saque, na Ouvidoria da Caixa e no Banco Central.
As câmeras de segurança do banco podem identificar quem fez o saque. Constatado que não foi o segurado quem fez o saque, os artigos 14 e 20 do CDC determinam que o banco é o responsável pela reparação dos danos.
Em caso de fraude ou invasão do sistema bancário, a instituição financeira também deve responder pelo prejuízo do consumidor.
Se você passou por alguma situação de saque indevido, mas seu banco não restituiu o valor, fale conosco para analisarmos seu caso.
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