Atualmente, existem alguns modelos que trabalham com seguridade do veículo em caso de dano: o seguro automotivo e a proteção veicular. Muitas pessoas consideram que os serviços são iguais, mas não são.
O seguro automotivo, a depender da seguradora, costuma ser um serviço mais oneroso que pode não ser interessante para um motorista que não utilize o carro todo dia, por exemplo.
As associações de proteção veicular são uma alternativa ao motorista que não pode arcar com as tarifas de empresas de seguro na oferta de proteção contra colisões, furtos, roubos e outros danos.
A associação pode cobrir todas as ocasiões que atrasam a vida e a rotina do motorista, praticando serviços semelhantes ao de uma seguradora, porém com valores menores e menos burocracia.
O serviço de proteção veicular é ofertado por uma entidade organizada em forma de associação, isto porque as pessoas se associam ao serviço para dividir os encargos e custos mensais de sinistros em seu veículo.
A associação consiste em um serviço de pagamento mensal em que os associados pagam uma tarifa por mês com o objetivo de ter recursos financeiros disponíveis quando houver algum problema com o veículo. Ela funciona como um fundo sendo administrado por uma empresa gabaritada e que seja legal e registrada.
Lembrando que uma associação de proteção veicular não oferece seguro, mas protege seu carro, dando cobertura em caso de danos menores. Para garantir que o serviço adquirido não será uma dor de cabeça, verifique a idoneidade da associação.
Além de conhecer a estrutura física do estabelecimento, é importante saber se ela está, de fato, legalizada com registro em cartório e, por fim, investigar sobre seu histórico de atuação, saber se existem reclamações, se as pessoas recomendam, entre outros fatores importantes para essa tomada de decisão.
Importante mencionar que as referidas associações por risco não se enquadram como seguradoras, tampouco estão submetidas à regulação pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e outros órgãos reguladores dos contratos de natureza securitária.
É necessário entender que para ser uma companhia seguradora, esta deverá obter autorização de funcionamento junto ao Ministério da Fazenda, através da Superintendência de Seguros Privados, nos moldes do artigo 74 do Decreto-Lei nº 73/66.
Se você está interessado em um serviço de proteção veicular para seu automóvel, fique atento às propostas que podem lhe oferecer por aí.
Agora, se você teve problemas com seu seguro auto ou proteção veicular, solicite a avaliação do seu caso por um advogado especialista!
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