O seguro viagem contratado por turista que sofreu lesão durante férias no exterior deverá restituir os valores gastos com despesas médicas. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
A autora da ação judicial adquiriu um seguro viagem, com vigência durante a estadia da família na Europa. Mas ao sofrer um acidente em uma pista de esqui, foi encaminhada ao posto médico local e o contato telefônico com a seguradora mostrou-se infrutífero.
Ao retornar ao Brasil, a turista recebeu um diagnóstico de rompimento total do ligamento do joelho esquerdo, com indicação cirúrgica. Mesmo com o envio de diversos documentos para o setor de reembolso da seguradora, como laudos e traduções, incluindo o comprovante das despesas pagas, após meses de reclamações, ela recebeu um valor ínfimo, que não chegava a 25% do que foi gasto.
Em contestação, as empresas rés (seguradora e agência de turismo) argumentaram que a autora não acionou o seguro e buscou um estabelecimento não credenciado, ocorrendo automaticamente a via do reembolso.
A magistrada verificou que a despesa com a remoção também encontrava amparo no seguro contratado, embora o comprovante apresentado tenha sido rejeitado pelas empresas, sob o argumento de que não foi apresentada a fatura detalhada do trecho percorrido.
Para a juíza, a seguradora e a agência de turismo tomaram uma conduta abusiva, uma vez que a autora é colocada em desvantagem exagerada, diante de tantas exigências e negativas.
Dessa forma, a magistrada determinou que o gasto devidamente comprovado seja restituído monetariamente atualizado, já que se encontrava coberto pelo seguro contratado.
Se você está passando por esse problema, busque seus direitos através de ação judicial.
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