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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Entenda tudo sobre seguro de invalidez permanente

Atualizado: 31 de ago. de 2022



Uma das principais razões para se contratar um seguro é a garantia de uma proteção capaz de cobrir despesas necessárias e imediatas em um imprevisto. Por mais que ninguém queira realmente usar seu seguro de vida, eventualidades sempre podem acontecer.


Nessa hora, contar com esse recurso é a melhor garantia que se tem para assegurar tranquilidade no quesito financeiro.


Um seguro de invalidez permanente é uma importante proteção, que garante ao segurado a certeza de que sua família estará monetariamente coberta em casos inesperados.


Mas antes de contratar essa cobertura, você precisa saber direitinho o que está incluído na apólice.


A invalidez é caracterizada pela perda definitiva das funções de algum membro, órgão ou parte do corpo de um indivíduo, impedindo-o de executar suas tarefas profissionais.


Existem duas categorias que se enquadram dentro do seguro de invalidez: a parcial e a permanente ou total. O que define cada uma é o grau de perda das funções de cada região ou membro do corpo afetado pelo acidente.


São muitos os fatores que podem causar a invalidez ou nulidade de uma parte do corpo, ocasiões que podem se suceder até mesmo em situações não vistas como de risco.


Por isso, é tão importante entender e considerar todas as condições antes de resolver contratar um seguro. Afinal de contas, em caso de necessidade, uma indenização nesse sentido pode ser de grande serventia.


Caso você passe por uma situação coberta em cláusula, o seguro servirá como proteção para sua renda, mantendo o padrão de vida das pessoas que dela dependem.


Assim, o impacto já naturalmente negativo do momento é amenizado, permitindo uma recuperação mais tranquila.


Se você precisou acionar seu seguro de vida e a indenização por invalidez foi negada, procure um advogado especializado para analisar o caso e garantir seus direitos!


Na falta de informações claras, as cláusulas do contrato podem ser consideradas abusivas por não respeitarem o Código de Defesa do Consumidor.

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