Qualquer imóvel está sujeito à ocorrência de imprevistos. No caso específico de incêndios, você pode considerar a contratação de um seguro com essa cobertura para sua casa ou escritório.
No entanto, para não ter surpresas ao acionar o seguro, é preciso estar atento para garantir que a apólice especifique quais situações são cobertas.
Confira nossas dicas abaixo:
Como é a contratação do seguro incêndio?
Para a contratação de um seguro contra incêndio, na verdade o que se contrata é uma cobertura contra incêndio. Isso ocorre porque não existe um seguro específico para esse fim.
Portanto, inicialmente, você deve ter um seguro empresarial ou residencial. A respectiva apólice deste seguro deve ter a cobertura para incêndio entre as situações previstas.
O seguro contra incêndio residencial protege a estrutura e os bens de um imóvel contra danos e prejuízos causados por fogo. Essa cobertura é considerada básica e, por isso, está presente obrigatoriamente em qualquer modalidade de seguro residencial.
Na prática, é preciso estar atento e verificar se essa previsão está especificada. O ideal é poder contar com uma boa empresa corretora de seguros para a sua orientação.
O seguro contra incêndio garante que, caso a casa ou apartamento protegido seja afetado por um incêndio, o proprietário será ressarcido. O valor dessa indenização é determinado na apólice do seguro, e pode variar de acordo com a extensão dos danos e o valor de mercado do imóvel ou do aluguel.
Para ter direito ao seguro, o incêndio precisa ser comprovadamente acidental, mas o fogo pode ter origens diversas, como o curto-circuito de um eletrodoméstico, o vazamento do gás de cozinha, a queda de uma vela, entre outros.
Ao ser acionada, a seguradora conduzirá uma perícia para identificar a causa do fogo e avaliar a extensão dos prejuízos ao imóvel e aos bens que estavam em seu interior. A partir disso, é possível identificar como a propagação das chamas aconteceu e até mesmo se houve um incêndio criminoso.
Em geral, os contratos de seguro residencial (nos quais existe a cobertura do seguro incêndio) são feitos com duração de 12 meses, podendo ser renovados de acordo com o desejo do proprietário do imóvel.
De quem é a responsabilidade pelo seguro?
No caso do proprietário usuário do imóvel, a responsabilidade é dele mesmo. Havendo inquilino, o proprietário pode repassar o custo com o seguro para o locatário, desde que conste no contrato de aluguel de forma clara, com uma cláusula específica sobre essa obrigação.
O seguro contra incêndios é obrigatório em todos os imóveis alugados no Brasil, tanto residenciais quanto comerciais. Essa regra foi estabelecida pela Lei do Inquilinato nº 8245, de 1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos.
Mas vale ressaltar que o inquilino é livre para fazer cotações e pesquisar preços, podendo escolher a seguradora que fizer mais sentido para sua realidade, desde que o seguro cubra o que foi estabelecido no contrato de aluguel. As imobiliárias não podem impor a contratação de um seguro incêndio específico em detrimento de outro.
Nas situações de imóvel em condomínio, o chamado seguro-condomínio já deve conter cobertura contra incêndio, mas apenas para as áreas comuns. Cada imóvel deve providenciar o seu seguro empresarial ou residencial contra incêndio.
Quais riscos podem ser cobertos?
Existem riscos que não são cobertos como, por exemplo, aqueles danos resultantes da propagação de incêndio que tenha origem em manifestações de rebeldia ou inundações.
Por outro lado, os riscos de danos provocados pelo fogo, para estarem cobertos pelo seguro contra incêndio devem estar detalhados na apólice. São assim os casos de desmoronamento do imóvel, os custos do combate ao fogo realizado, os bens que não se conseguiu remover, entre outros.
Quais os tipos de cobertura mais comuns?
O seguro empresarial ou residencial deve conter como cobertura básica a proteção contra incêndio. No entanto, existem outras coberturas cuja contratação costuma ser comum.
Dentre elas, podem ser relacionadas:
queda de raio e explosão: constituem, junto com o incêndio, a forma básica do seguro residencial;
danos elétricos: quando os equipamentos são danificados em razão de panes elétricas e não por incêndio;
roubo e furto: existe cobertura para todos os bens materiais dentro do imóvel;
vendaval, ciclone, tornado e furacão: são coberturas mais comuns nos estados da Região Sul;
vidros, mármores e espelhos: quando fixados em portas, janelas, divisórias, entre outras.
Essas coberturas são as mais comuns em um seguro empresarial ou residencial, que fará também a previsão de um seguro incêndio. Por sua vez, apresentam custos diferenciados e, desse modo, devem ser considerados na avaliação para fins de contratação.
Contratou um seguro, mas ao acionar o sinistro a assistência não saiu como esperado? Fale com um advogado especialista!
Entre em contato pelos nossos canais:
Comments