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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Cliente que teve carro apreendido por cobrança abusiva deve ser ressarcido



Você sabia que existem diversos casos de apreensão de veículos por inadimplência nos quais os consumidores conseguiram reverter a situação ao comprovarem que os juros cobrados estavam acima do permitido por lei aplicados ao seu contrato?


A 2ª vara Cível de Maracanaú (CE), por exemplo, determinou o ressarcimento do valor equivalente do bem pelo banco após um cliente ter o veículo apreendido e leiloado por inadimplência de contrato com juros abusivos.


Já a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou que o ressarcimento do devedor deve ser feito com base no valor do veículo à época da ocorrência. Ou seja, deve observar a tabela Fipe, mesmo que o bem tenha sido vendido extrajudicialmente por valor diferente da mesma.


Em Brasília, o juiz da 1ª Vara Cível condenou uma financiadora a pagar indenização por danos morais a um cliente que teve o carro apreendido em ação de busca e apreensão, mesmo após quitar os valores atrasados em um acordo extrajudicial.


Outra decisão que chama atenção aconteceu na 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), que condenou um banco a pagar indenização por danos morais a um consumidor que teve o carro apreendido na frente da vizinhança por dívida que, na verdade, estava paga.


Por isso, se você está com parcelas em aberto referente ao seu financiamento de veículo, ou desconfia que os juros cobrados são abusivos, procure agora um advogado especializado para ajudá-lo a analisar seu caso.


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