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  • Foto do escritorAbner Vellasco

Problemas com o seguro auto: quando acionar a Justiça?



Contratar uma seguradora de automóveis pode ser muito vantajoso, garantindo mais tranquilidade e praticidade ao consumidor. No entanto, é necessário estar atento aos problemas decorrentes do seguro auto.


As principais queixas sobre seguro auto são em relação à cobertura da apólice. Isso porque, mesmo com tudo constando em contrato, muitas seguradoras se negam a cobrir alguns serviços.


Em algumas situações, a negativa de cobertura de sinistros é um direito da seguradora. Já em outras, a prática é considerada abusiva e viola os Direitos do Consumidor.


Aprenda a diferenciar essas situações e saiba quando acionar a Justiça!


Confira alguns exemplos de casos que extinguem o direito à indenização:

  • quando o proprietário do veículo permite que uma pessoa sem habilitação dirija;

  • o motorista estar sob efeitos de álcool ou drogas;

  • sinistros que ocorrem em condições ilegais (em disputas de “racha”, por exemplo).

Além disso, existem outras situações previstas em contrato que podem desobrigar a seguradora de cobrir o sinistro. As mais comuns são:

  • exposição do veículo ao risco;

  • alterações no carro (rebaixar o automóvel, por exemplo);

  • sinistro intencional, em que o titular causa o acidente para receber a indenização;

  • sinistro provocado por terceiro (nesse caso, o responsável deve arcar com os prejuízos).

Também existem riscos que são excluídos da cobertura do seguro auto. Alguns exemplos são:

  • dirigir em estradas não abertas ao tráfego;

  • danos por falta de manutenção periódica do veículo;

  • atos terroristas, de guerra, rebelião e outros;

  • tumultos, vandalismo, motins, greves, lock-outs ou outras perturbações de ordem pública;

  • danos que ocorrem em operações de carga ou descarga.


Quando os aborrecimentos devem ser levados à Justiça?

No entanto, em algumas situações, essa negativa pode ser abusiva, e o segurado pode contestar a situação na Justiça, com o respaldo de um advogado especializado.


Mas, antes disso, é recomendável entrar em contato com a seguradora para averiguar a situação e entender o motivo para a negativa. Nesse caso, a empresa tem o prazo de 15 dias para responder a solicitação do cliente.


Quanto tempo tenho para acionar a Justiça?

Caso tenha problemas com o seguro auto, o consumidor deve acionar a Justiça em, no máximo, 1 ano. Esse prazo é contado a partir da data da ocorrência (dia em que o segurado recebeu a negativa, por exemplo).


Problemas com o seguro auto geram danos morais?

Sim. Além dos prejuízos financeiros, há danos de ordem moral que, quando comprovados, são passíveis de indenização.


Ocorre quando a personalidade do consumidor é afetada, causando dano a sua honra, imagem ou até mesmo, sua saúde mental. Como consequência, a seguradora é obrigada a reparar os danos causados.


E os danos materiais?

Sim! Visto que o consumidor contrata a apólice justamente para ter assistência em momentos de apuros, os prejuízos financeiros são praticamente inevitáveis diante de problemas com o seguro auto.


Por isso, caso seja alvo de uma prática abusiva que gere despesas imprevistas, o consumidor deve reunir provas do ocorrido e guardar todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais.


Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em ações judiciais por problemas com seguro auto e Direitos do Consumidor.

Se esse for o seu caso, fale conosco!


Entre em contato pelos nossos canais:







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