Contratar uma seguradora de automóveis pode ser muito vantajoso, garantindo mais tranquilidade e praticidade ao consumidor. No entanto, é necessário estar atento aos problemas decorrentes do seguro auto.
As principais queixas sobre seguro auto são em relação à cobertura da apólice. Isso porque, mesmo com tudo constando em contrato, muitas seguradoras se negam a cobrir alguns serviços.
Em algumas situações, a negativa de cobertura de sinistros é um direito da seguradora. Já em outras, a prática é considerada abusiva e viola os Direitos do Consumidor.
Aprenda a diferenciar essas situações e saiba quando acionar a Justiça!
Confira alguns exemplos de casos que extinguem o direito à indenização:
quando o proprietário do veículo permite que uma pessoa sem habilitação dirija;
o motorista estar sob efeitos de álcool ou drogas;
sinistros que ocorrem em condições ilegais (em disputas de “racha”, por exemplo).
Além disso, existem outras situações previstas em contrato que podem desobrigar a seguradora de cobrir o sinistro. As mais comuns são:
exposição do veículo ao risco;
alterações no carro (rebaixar o automóvel, por exemplo);
sinistro intencional, em que o titular causa o acidente para receber a indenização;
sinistro provocado por terceiro (nesse caso, o responsável deve arcar com os prejuízos).
Também existem riscos que são excluídos da cobertura do seguro auto. Alguns exemplos são:
dirigir em estradas não abertas ao tráfego;
danos por falta de manutenção periódica do veículo;
atos terroristas, de guerra, rebelião e outros;
tumultos, vandalismo, motins, greves, lock-outs ou outras perturbações de ordem pública;
danos que ocorrem em operações de carga ou descarga.
Quando os aborrecimentos devem ser levados à Justiça?
No entanto, em algumas situações, essa negativa pode ser abusiva, e o segurado pode contestar a situação na Justiça, com o respaldo de um advogado especializado.
Mas, antes disso, é recomendável entrar em contato com a seguradora para averiguar a situação e entender o motivo para a negativa. Nesse caso, a empresa tem o prazo de 15 dias para responder a solicitação do cliente.
Quanto tempo tenho para acionar a Justiça?
Caso tenha problemas com o seguro auto, o consumidor deve acionar a Justiça em, no máximo, 1 ano. Esse prazo é contado a partir da data da ocorrência (dia em que o segurado recebeu a negativa, por exemplo).
Problemas com o seguro auto geram danos morais?
Sim. Além dos prejuízos financeiros, há danos de ordem moral que, quando comprovados, são passíveis de indenização.
Ocorre quando a personalidade do consumidor é afetada, causando dano a sua honra, imagem ou até mesmo, sua saúde mental. Como consequência, a seguradora é obrigada a reparar os danos causados.
E os danos materiais?
Sim! Visto que o consumidor contrata a apólice justamente para ter assistência em momentos de apuros, os prejuízos financeiros são praticamente inevitáveis diante de problemas com o seguro auto.
Por isso, caso seja alvo de uma prática abusiva que gere despesas imprevistas, o consumidor deve reunir provas do ocorrido e guardar todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em ações judiciais por problemas com seguro auto e Direitos do Consumidor.
Se esse for o seu caso, fale conosco!
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